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Comissão do Senado aprova projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

Comissão do Senado aprova projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

Comissão do Senado aprova projeto que regulamenta uso da inteligência artificial

A Comissão Temporária de Inteligência Artificial do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), o projeto de lei que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) no Brasil. Os parlamentares devem aprovar um requerimento de urgência, mas o texto deve ser votado na próxima terça-feira (10) no plenário da Casa.

O projeto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que tem como prioridade concluir a votação ainda este ano, enquanto estiver na presidência da Casa. O relator, Eduardo Gomes (PL-TO), apresentou sete versões do parecer e modificou o texto de forma significativa.

O relatório prevê a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), para supervisionar o uso da IA no país. Com ele, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) coordenará a atuação das agências reguladoras em cada setor.

Uma das principais alterações foi a retirada da classificação de alto risco dos sistemas de IA utilizados pelas chamadas big techs para a produção, análise, recomendação e distribuição de conteúdo. O texto determina que a regulação de aspectos associados à circulação de conteúdo on-line e que possam afetar a liberdade de expressão, inclusive o uso de IA para moderação e recomendação de conteúdo, somente poderá ser feita por meio de legislação específica.

O relator acatou uma demanda da oposição para a retirada do risco à integridade da informação, liberdade de expressão, processo democrático e pluralismo político como critério para regulamentação.

Diferente do que previa o projeto de Pacheco, Gomes deu um caráter facultativo para as avaliações preliminares, antes de ir para o mercado, para novos sistemas de IA. Passa, então, a ser opcional essa análise, feita pelas próprias empresas com o objetivo de determinar o grau de risco dessas novas tecnologias. No parecer final, a obrigatoriedade se mantém apenas para os sistemas generativos.

Fica sob responsabilidade do SIA, regulamentar as inteligências artificiais de alto risco, mas foi retirado o trecho que previa a classificação por risco à integridade da informação, liberdade de expressão, processo democrático e pluralismo político, o que ainda poderia enquadrar as plataformas digitais.

O texto proíbe o desenvolvimento de ferramentas de IA com os seguintes objetivos:

– instigar ou induzir o comportamento da pessoa natural ou de grupos de maneira que cause danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais próprios ou de terceiros;

– explorar quaisquer vulnerabilidades de pessoa natural ou de grupos com o objetivo ou o efeito de induzir o seu comportamento de maneira que cause danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais próprios ou de terceiros;

– avaliar os traços de personalidade, as características ou o comportamento passado, criminal ou não, de pessoas singulares ou grupos, para avaliação de risco de cometimento de crime, infrações ou de reincidência;

– possibilitar a produção, disseminação ou facilitação da criação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes;

– em sistemas de armas autônomas (SAA);

– em sistemas de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público.

A utilização da biometria fica permitida apenas para a captura de fugitivos, cumprimento de mandados de prisão e flagrante de crimes com pena de mais de dois anos de prisão. Também há possibilidade, mediante decisão judicial, do uso para coletar provas em inquéritos policiais.

O texto ainda admite a possibilidade de as empresas desenvolvedoras de IA criarem uma associação autorreguladora privada.

As atribuições da agência abrangem cinco aspectos:

– estabelecer critérios técnicos dos sistemas de IA aplicada, inclusive de padronização, prudenciais e de atuação concertada dos entes associados, desde que não impeçam o desenvolvimento tecnológico e em conformidade com esta Lei e as normas vinculantes do SIA;

– compartilhamento de experiências sobre o uso de IA, sendo vedado o compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, nos termos da legislação pertinente;

– definição contextual de estruturas de governança previstas nesta Lei;

– critérios para provocar da autoridade competente e demais autoridades integrantes do SIA para o emprego de medida cautelar e canal de recebimento de informações relevantes sobre riscos do uso de IA por seus associados ou qualquer interessado;

– a adoção de padrões, melhores práticas e modelos de certificação reconhecidos internacionalmente.

Gomes manteve as sanções previstas no texto original de Pacheco. Caso as empresas não cumpram as normas, o projeto prevê suspensão parcial ou total das atividades, multa de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento, proibição de tratamento de determinadas bases de dados e proibição ou restrição para participar de sandbox regulatório por até cinco anos.

O projeto prevê a cobrança de direitos autorais por conteúdos utilizados para abastecer bancos de dados de sistemas de inteligência artificial. Segundo o projeto, as desenvolvedoras de IA terão que remunerar os autores pelo uso de suas obras.

Fonte do artigo:resultado dupla sena